Humaitá (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) mantém aberta a apuração de supostos crimes ambientais e patrimoniais na Fazenda Bom Retiro, imóvel rural de Humaitá pertencente à Acará Agrohevea Indústria, Comércio e Serviços Ltda. A investigação tramita na 1ª Promotoria de Justiça da comarca sob a Notícia de Fato nº 163.2026.000041.
O caso começou com expediente encaminhado pelo Ministério Público Federal, por meio do Ofício nº 130/2023/NUCRIM/PR/AM. A notícia aponta invasões reiteradas à propriedade, ocupação irregular de área de reserva legal, uso do imóvel para criação de gado por terceiros não identificados e possível desmatamento ilegal, esbulho possessório e ameaça. Os fatos estão ligados ao Boletim de Ocorrência nº 22.e.0358.0000366.
Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM em 25 de junho de 2026, o promotor Weslei Machado determinou novas diligências à Delegacia Interativa de Polícia de Humaitá. O MP já havia requisitado informações sobre a instauração de inquérito policial ou outro procedimento investigatório com base no boletim. Diante da ausência de resposta, reiterou o pedido pelo Ofício nº 348/2026 – 1PJH, com prazo de cinco dias.
A polícia respondeu pelo Ofício nº 31087/2026, mas o documento não tratou do objeto da investigação ministerial. A resposta citou o B.O. nº 389072/2025, o Processo nº 0001373-02.2025, em tramitação na 1ª Vara da Comarca de Humaitá, e informações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre as propriedades Fazenda Rio Tinto, Fazenda Coracy Aba II e Fazenda Porto Seguro, localizadas em área sobreposta às Glebas Federais Acará/Boa Vista, no município de Tapauá.
O promotor registrou que esses elementos se referem a imóveis e procedimentos distintos da Fazenda Bom Retiro. Por isso, concluiu que a diligência policial não foi cumprida de forma adequada e que ainda não há base para arquivar o feito. Permanece pendente a confirmação sobre a existência de procedimento policial instaurado para apurar os fatos do B.O. nº 22.e.0358.0000366.
Machado determinou a expedição de novo ofício à delegacia, em caráter derradeiro, para que informe em cinco dias se foi instaurado inquérito policial, termo circunstanciado ou outro procedimento com base no boletim correto. Caso não exista, a polícia deve instaurar imediatamente o expediente cabível e comunicar a promotoria. A autoridade também deve esclarecer se o ofício anterior foi juntado por equívoco ou se há conexão entre os casos, com justificativa expressa.
O MP também ordenou consulta aos sistemas internos e judiciais para verificar eventual duplicidade ou conexão com o B.O. nº 389072/2025, o Processo nº 0001373-02.2025 ou a Notícia de Fato nº 163.2025.000046. Se houver procedimento próprio para esses autos, a documentação deve ser remetida ao feito correspondente.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM nº 3343, de 25 de junho de 2026. O extrato consta como anexo da Notícia de Fato nº 163.2026.000041, originada do Procedimento de Gestão Administrativa nº 001.2023.000275.
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Curiosidade
A palavra ‘Jamaxi’ vem de origem indígena. É conhecido como o cesto, no qual, os seringueiros carregavam suas mercadorias.

