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TRE-AM confirma fraude à cota de gênero do Avante em Uarini

Tribunal manteve cassação de diplomas do Avante após comprovar candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024 no município do interior do AM.

Redação - Agência Jamaxi por Redação - Agência Jamaxi
08/07/2026
em Política
TRE-AM confirma fraude à cota de gênero do Avante em Uarini

Foto: Divulgação / Ascom TRE-AM

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Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou a fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Uarini e manteve a cassação dos mandatos do Avante na cidade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (8) e torna definitiva a perda dos diplomas de vereadores eleitos e suplentes da legenda.

O caso envolve duas ações conexas: uma investigação judicial eleitoral e uma impugnação de mandato. Os recursos apresentados por vereadores do partido foram negados por unanimidade. O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, entendeu que ficou comprovado o uso de candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa, sem intenção real de disputar a eleição.

As candidatas Saiana Nery da Costa e Carem Lopes dos Anjos não fizeram campanha efetiva. Não houve divulgação em redes sociais, mobilização política ou atos mínimos de propaganda. Ambas tiveram votação zerada ou muito baixa. O tribunal também apontou prestações de contas padronizadas e sem movimentação financeira relevante.

O elemento mais contundente do processo foi uma declaração escrita de Saiana Nery da Costa, com firma reconhecida em cartório. Nela, ela admite ter sido registrada exclusivamente para cumprir a cota de gênero, sem pretensão de concorrer de fato. A defesa alegou desistência tácita e problemas de saúde, mas o TRE-AM considerou que esses argumentos não explicam a ausência total de campanha.

Com a decisão, o tribunal cassou o registro partidário e os diplomas de todos os vereadores eleitos e suplentes do Avante em Uarini. Os votos dados à legenda foram anulados. As vagas devem ser redistribuídas entre os demais partidos que alcançaram quociente eleitoral, com nova contagem das sobras.

Saiana Nery da Costa e Carem Lopes dos Anjos foram declaradas inelegíveis por oito anos. Os vereadores Gilberto Lopes Alves e Marcelo Marreira Barbosa, que recorreram da sentença, não conseguiram reverter o julgamento.

O TRE-AM determinou ainda o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral para avaliar outras medidas cabíveis. A decisão foi proferida em 2 de julho e publicada no DJE/TRE-AM nº 120.

Uarini, no interior do Amazonas, tem cerca de 3,5 mil eleitores. A cassação da chapa inteira do Avante deve alterar a composição da Câmara Municipal, com redistribuição das cadeiras conforme o novo cálculo eleitoral.

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Curiosidade

A palavra ‘Jamaxi’ vem de origem indígena. É conhecido como o cesto, no qual, os seringueiros carregavam suas mercadorias.

Tags: Agência JamaxiagenciajamaxiAmazonasAvantecandidaturas fictíciascassação de mandatoDestaquesEleições 2024ManausNotíciasTRE-AMvereadores Uarini
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