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Justiça condena vereador de Manaus por prática de nepotismo na CMM

Sentença reconheceu nomeações irregulares de concunhados para cargos comissionados em seu gabinete, apontadas pelo MP em Ação Cívil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

Redação - Agência Jamaxi por Redação - Agência Jamaxi
14/05/2026
em Política
Justiça condena vereador de Manaus por prática de nepotismo na CMM

Foto: Celso Maia

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A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, condenou o vereador Samuel da Costa Monteiro por ato de improbidade administrativa, decorrente da prática de nepotismo em nomeações para cargos comissionados na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi proferida na terça-feira (12/5), na Ação Civil Pública n.º 0038716-47.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

O processo trata da nomeação de três concunhados do parlamentar para atuação em seu gabinete. O MP-AM sustenta que as nomeações violaram a Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública.

A sentença registra que dos três nomeados, um foi exonerado em dezembro de 2022 e os outros dois permanecem na ativa no gabinete do vereador.

A magistrada destaca, em trecho da sentença, que, embora o Código Civil não classifique expressamente os concunhados como parentes por afinidade, o entendimento adotado pelo STF sobre nepotismo possui alcance mais amplo, visando a impedir favorecimentos pessoais e assegurar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

A juíza também observou que a Lei Federal n.º 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, manteve o nepotismo entre as condutas passíveis de punição.

Durante o processo, a defesa do parlamentar sustentou que os concunhados não se enquadram na vedação prevista pela Súmula Vinculante n.º 13 e alegou ausência de má-fé ou prejuízo à administração pública. Argumentou, ainda, que os servidores desempenharam regularmente as funções para as quais foram nomeados.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada concluiu que houve prática consciente de ato incompatível com os princípios da administração pública. Conforme a sentença, a nomeação simultânea de integrantes do mesmo núcleo familiar caracteriza favorecimento pessoal, mediante utilização da estrutura pública.

Com a condenação, foram aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas multa civil equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida pelo agente público à época dos fatos – com correção monetária e juros – e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos.

Da decisão, ainda cabe recurso.

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Curiosidade

A palavra ‘Jamaxi’ vem de origem indígena. É conhecido como o cesto, no qual, os seringueiros carregavam suas mercadorias.

Tags: Agência JamaxiagenciajamaxiCMMDestaquesJustiçaManausNepotismoNotíciasVereador Professor Samuel
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