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Amazonas

Sinetram e IMMU deverão fazer venda direta de meia-passagem estudantil ao Estado por R$ 2,50

Justiça garante ao Governo do AM o direito de comprar meia-passagem para alunos da rede estadual, que era cobrada integralmente pelo IMMU no valor de R$ 8,20.

Sinetram e IMMU deverão fazer venda direta de meia-passagem estudantil ao Estado por R$ 2,50
Foto: Divulgação / Semcom

Manaus (AM) — Uma decisão liminar da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus garantiu ao Governo do Amazonas o direito de adquirir meias-passagens para estudantes da rede pública estadual pelo valor de R$ 2,50. A medida obriga o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) a realizarem a venda direta ao Estado, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A decisão, assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, atende à Ação Civil Pública nº 0166280-09.2025.8.04.1000, e assegura o benefício do passe-livre estudantil mesmo após o fim da vigência do convênio entre o Estado e o Município de Manaus, encerrado em 18 de maio deste ano.

Segundo o magistrado, o IMMU exigia que o Estado do Amazonas pagasse o valor de R$ 8,20 por passagem, sob a justificativa de compensar o suposto desequilíbrio financeiro do sistema de transporte coletivo. Essa tarifa, quase três vezes superior ao valor da meia-passagem pública, foi considerada incompatível com a legislação vigente e com o princípio da isonomia entre estudantes da rede municipal (que já possuem passe-livre) e estadual.

“A exigência imposta pelo IMMU viola diretamente o disposto pela Lei nº 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, afirmou o juiz na decisão.

A Prefeitura de Manaus havia anunciado, em 27 de maio, que o benefício do passe-livre para os estudantes da rede estadual seria mantido apenas até 21 de junho de 2025, o que motivou a ação judicial por parte do Estado. O juiz considerou haver risco de dano irreparável aos estudantes que dependem do transporte público para frequentar a escola.

No entendimento da Justiça, a negativa do IMMU representava uma afronta ao direito fundamental à educação e à equidade no acesso ao serviço público de transporte. A decisão resguarda o acesso de milhares de estudantes ao ensino, garantindo que o benefício continue sendo custeado pelo Estado sem valores abusivos.

Com informações da Assessoria 

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