Agência Jamaxi
  • Artigos
  • Notícias
    • Amazonas
    • Brasil
    • Cidades
    • Cultura
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Política
    • Meio Ambiente
Sem resultados
View All Result
Agência Jamaxi
Sem resultados
View All Result

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Agência Brasil por Agência Brasil
24/10/2026
em Política
Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

© Joédson Alves/Agência Brasil

FacebookXWhatsAppTelegramLinkedin

O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Assédio Eleitoral no Trabalho

Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição.

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).

Leia mais

  • Entre a expansão e os extremos climáticos, Manaus transforma o desafio do saneamento
  • Invisíveis da Amazônia: o saneamento básico que nunca chega
  • Microplásticos: poluição toma conta dos rios e igarapés em Manaus
Tags: Agência JamaxiagenciajamaxiManausNotíciasPolítica
Compartilhar160Tuitar100EnviarCompartilharCompartilhar28
Próximo

Rebeca Andrade conquista o tri no Mundial de Ginástica na Holanda

Publicidade
Microplásticos: poluição toma conta dos rios e igarapés em Manaus Microplásticos: poluição toma conta dos rios e igarapés em Manaus Microplásticos: poluição toma conta dos rios e igarapés em Manaus
Publicidade
Agência Jamaxi

© 2026 - Todos os Direitos Reservados

Links úteis

  • Termos de Uso
  • Contato
  • Política de Privacidade

Redes Sociais

Sem resultados
View All Result
  • Artigos
  • Notícias
    • Amazonas
    • Brasil
    • Cidades
    • Cultura
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Política
    • Meio Ambiente

© 2026 - Todos os Direitos Reservados

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.