A Justiça do Amazonas, por meio do 6.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conhecido como “6.º Maria da Penha”, decidiu que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos deve conceder auxílio-aluguel a uma vítima de violência doméstica.
Decisão
A juíza Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, titular do 6.º Juizado Maria da Penha, proferiu a decisão com base no inciso VI do artigo 23 da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), recentemente modificado pela Lei n.º 14.674, de 14 de setembro de 2023.
No caso específico, o ex-companheiro da vítima invadiu a residência onde ela estava, insultou-a e a agrediu fisicamente, mesmo após a vítima já ter obtido uma medida protetiva.
A mulher relatou o incidente à polícia, informando que o agressor também quebrou seu celular, impedindo-a de buscar ajuda.
Inicialmente, a vítima foi acolhida em um abrigo.
Contudo, devido à limitação do tempo de permanência no local e ao medo de retornar à sua casa, onde o ex-companheiro permanece.
Ela solicitou, por meio da Defensoria Pública do Estado, o deferimento do auxílio-aluguel, previsto na Lei Maria da Penha.
A juíza Elza Vitória de Mello considerou o pedido fundamentado, destacando a grave vulnerabilidade social e econômica da vítima, comprovada por documentos anexados ao processo.
Além disso, a decisão ressalta que medidas como essa são essenciais para reduzir a vulnerabilidade das vítimas.
O permitindo que recomeçam suas vidas em um ambiente seguro, longe dos agressores.
Após a decisão, os autos foram encaminhados ao Ministério Público.
Para que analise o possível descumprimento da medida protetiva pelo ex-companheiro, conforme prevê o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Curiosidade
A palavra ‘Jamaxi’ vem de origem indígena. É conhecido como o cesto, no qual, os seringueiros carregavam suas mercadorias.
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