Agência Jamaxi
Amazonas

Justiça condena Faculdade EAD por cobrança indevida, em Autazes

A instituição de ensino EAD é citada judicialmente em outras ações no AM por condições contratuais e cobranças abusivas.

AM: Justiça condena Faculdade EAD por cobrança indevida, em Autazes
(Foto: Unseen Studio / Unsplash)

Autazes (AM) – A juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, titular da Comarca de Autazes (município distante 267 quilômetros de Manaus), deferiu pedido de inexigibilidade de débito e condenou por dano moral uma instituição EAD, pela cobrança indevida de mensalidades por um curso que a parte autora da ação afirmou não ter contratado.

A sentença no processo n.° 0601070-81.2023.8.04.2500 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 12 de novembro, no Caderno Judiciário do Interior.

Na petição, a parte autora informa que estava sendo cobrada pelo não pagamento de mensalidades referente à suposta contratação de um curso EAD, no total de R$ 4.721,00.

Em contestação nos autos, a instituição defendeu a regularidade da cobrança, alegando que a dívida seria oriunda de uma contratação feita pela autora, por telefone. A faculdade digital juntou links que, segundo ela, comprovariam a contratação.

Conforme a sentença, os links enviados eram inacessíveis e não houve, por parte da instituição, a apresentação de nenhuma outra prova acerca da regularidade da dívida como, por exemplo, o contrato assinado pela parte consumidora ou outros elementos que pudessem levar à regularidade das cobranças.

Para a juíza, os documentos juntados não foram capazes de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, conforme o artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil. A magistrada entendeu, também, que houve falha na prestação dos serviços, uma vez que não houve demonstração de autorização prévia e expressa da parte requerente, nos termos exigidos pelo artigo 39, inciso VI do Código de Defesa ao Consumidor.

Desta forma, a Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Indenização, foi extinta e, além de cessar a cobrança, a instituição deverá indenizar a parte requerente em R$ 5 mil, por danos morais..

Da sentença, cabe apelação.

(Com informações da Assessoria)

Outras citações judiciais

De acordo com pesquisa publica, a Book Play Comércio de Livros Eireli já foi citada judicialmente em outras ações por condições contratuais e cobranças abusivas. 

Vale notar, que em a empresa é sediada na cidade de Birigui, no estado de São Paulo, e as citações são oriundas em sua maioria no estado do Amazonas.

O que diz a Instituição?

A reportagem da Agência Jamaxi procurou a Faculdade por meio de seu e-mail informado no website. Questionamos a respeito das políticas comerciais e prospecção de clientes.

A empresa não respondeu aos questionamentos.

Espaço segue aberto para maiores esclarecimentos.

Leia mais

Curiosidade

A palavra ‘Jamaxi’ vem de origem indígena. É conhecido como o cesto, no qual, os seringueiros carregavam suas mercadorias.

Canal no WhatsApp → https://whatsapp.com/channel/0029Vaty3n1IiRowdqUZGa2f

 

Leia mais

Deputado Sargento Portugal denuncia que foi alvo de tiros no Rio

Agência Brasil

Glauber Braga encerra greve de fome após acordo com Hugo Motta

Agência Brasil

Greve de fome de Glauber completa 8 dias e mobiliza apoios

Agência Brasil

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais