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Concessão de visto humanitário a afegãos tem regras atualizadas no Brasil

Novas regras entram em vigor no dia 2 de outubro

Concessão de visto humanitário a afegãos tem regras atualizadas no Brasil
Concessão de visto humanitário a afegãos tem regras atualizadas no Brasil - Foto: Guilherme Gandolfi @guifrodu

Afegãos que buscam visto temporário no Brasil só poderão solicitar a acolhida humanitária nas embaixadas do Brasil em Teerã, no Irã, e Islamabade, no Paquistão, a partir da próxima semana. Até então, a autorização era dada ainda nas embaixadas de Moscou, na Rússia; Ancara, na Turquia; Doha, em Catar; ou Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos.

Portaria publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União, trata também da autorização de residência para pessoas afetadas pela retomada do controle político pelo grupo ultraconservador Talibã, no Afeganistão, em 2021.

Outra mudança é o condicionamento da concessão do visto temporário à capacidade de abrigo no Brasil, que deverá ocorrer por meio de acordos de cooperação entre a sociedade civil e o Ministério da Justiça e Segurança Púbica.

As novas regras entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 2 de outubro, e têm validade até 31 de dezembro de 2024, com o prazo de 180 dias de duração para visto temporário e de dois anos para autorização de residência dos afegãos.

Após a chegada ao Brasil, o prazo de 90 dias para registro do imigrante junto à Polícia Federal e obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) também foi mantido. As exigências de documentação para visto temporário e residência não foram alteradas.

Também foi mantida a possibilidade de solicitação de permanência por prazo indeterminado, que deve ser feita com antecedência de 90 dias antes do prazo final de residência. Nesse caso, o imigrante deverá cumprir requisitos como não se ausentar do Brasil por mais de 90 dias, sempre com passagem pelo controle migratório, e comprovar meios de subsistência e ausência de registro criminal.

O imigrante deverá abrir mão da condição de refugiado e renunciar à condição migratória de acolhida humanitária.

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