As alterações reforçam a segurança, ampliam a transparência e estabelecem novas exigências para bancos e demais participantes, com atenção especial às necessidades de pessoas jurídicas, como empresas.
Aprovadas em resolução conjunta dos dois órgãos, as novas regras buscam esclarecer as responsabilidades das instituições envolvidas, reduzir divergências de interpretação e dar mais controle aos clientes sobre o uso de suas informações.
Entre as principais mudanças, estão a exigência de consentimento específico para cada empresa parceira, o monitoramento mais rigoroso dessas parcerias e a possibilidade de interromper o compartilhamento de dados diante de riscos à segurança.
A regulamentação também prepara o sistema para permitir que, em determinadas situações, a autorização para compartilhar dados seja concedida em momentos diferentes por cada instituição envolvida. No caso de empresas, isso poderá facilitar processos que dependem da aprovação de diferentes representantes.
O que é Open Finance?
O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, permite que clientes autorizem o compartilhamento de seus dados financeiros entre instituições participantes. O objetivo é facilitar o acesso a serviços e estimular a concorrência entre bancos, fintechs e outras empresas do setor.
Na prática, uma pessoa ou empresa pode autorizar uma instituição a consultar informações mantidas em outra, conforme as permissões concedidas. Isso pode ajudar na oferta de serviços financeiros mais adequados ao perfil do cliente.
Num exemplo prático, uma empresa que mantém conta em um banco pode autorizar outra instituição a consultar determinadas informações financeiras para avaliar uma proposta de crédito, sem precisar depender exclusivamente dos dados disponíveis na instituição que fará a oferta.
O compartilhamento depende de autorização e deve seguir as regras de segurança e privacidade aplicáveis.
O que muda?
As alterações aprovadas pelo CMN e pelo BC abrangem cinco pontos principais:
Consentimento específico: o cliente deverá autorizar o compartilhamento com cada entidade parceira envolvida, aumentando a clareza sobre quem poderá acessar seus dados; Mais fiscalização: as instituições participantes terão de reforçar o acompanhamento das empresas parceiras, verificando se elas cumprem as regras e protegem adequadamente as informações recebidas; Mais transparência: os clientes terão acesso a informações mais amplas sobre as parcerias e sobre o compartilhamento de seus dados; Interrupção por segurança: a regulamentação prevê mecanismos para suspender o compartilhamento quando houver situações que representem riscos à segurança das informações; Prevenção de uso indevido: serão aplicadas restrições adicionais para evitar que os dados compartilhados sejam utilizados de maneira inadequada.O conjunto de medidas procura deixar mais claro quem pode acessar os dados, em quais condições isso pode ocorrer e quais responsabilidades cabem a cada participante.
Responsabilidade
As mudanças também reforçam o papel da alta administração das instituições financeiras na supervisão do Open Finance.
Diretorias e conselhos de administração deverão ter responsabilidades mais claras em relação ao monitoramento das parcerias, ao cumprimento das normas e à adoção de medidas para prevenir ou corrigir irregularidades.
Na prática, a segurança do sistema não deverá ficar restrita às equipes técnicas. A governança das instituições também deverá acompanhar os riscos relacionados ao compartilhamento de informações.
Caso sejam identificados problemas, as instituições deverão adotar providências preventivas ou corretivas, conforme as exigências regulatórias aplicáveis.
Pessoas jurídicas
Uma das principais novidades é a preparação para jornadas de consentimento mais flexíveis, especialmente para clientes pessoas jurídicas.
Atualmente, o compartilhamento de dados envolve instituições que transmitem as informações e instituições que as recebem. As mudanças abrem caminho para que as autorizações necessárias sejam concedidas em momentos diferentes em cada uma delas.
No caso de empresas, quando aplicável, os consentimentos também poderão ser dados por usuários distintos, de acordo com os processos internos de representação e aprovação.
Exemplo:
1. A empresa inicia o processo: um representante pede um serviço financeiro em uma instituição que deseja consultar dados mantidos em outro banco;
2. As autorizações são organizadas: os consentimentos necessários podem ser concedidos em momentos diferentes nas instituições envolvidas;
3. Outros responsáveis participam: quando aplicável, outro usuário autorizado pela empresa poderá realizar uma das etapas de aprovação;
4. O compartilhamento ocorre: os dados poderão ser compartilhados conforme as autorizações concedidas e as regras de segurança do sistema.
Esse modelo pode facilitar a utilização do Open Finance por empresas que exigem aprovação de mais de um responsável para movimentações ou decisões financeiras.
O que muda para o cliente?
Para pessoas físicas e jurídicas, o principal efeito esperado é o aumento do controle e da transparência sobre o compartilhamento de informações.
As mudanças também buscam tornar os processos mais claros e previsíveis, sem comprometer a segurança dos dados.
Em resumo, os clientes poderão se beneficiar de:
Maior clareza sobre as entidades autorizadas a receber seus dados; Regras mais rigorosas para proteger as informações compartilhadas; Mais mecanismos para interromper o compartilhamento em situações de risco; Processos de autorização potencialmente mais flexíveis para empresas; Maior responsabilização das instituições envolvidas.Objetivo das mudanças
Segundo a proposta regulatória, os aperfeiçoamentos buscam permitir que o Open Finance continue evoluindo sem enfraquecer a proteção dos usuários.
Ao esclarecer as regras e reforçar a governança, o CMN e o Banco Central pretendem estimular a inovação, ampliar a confiança no compartilhamento de dados e favorecer a concorrência entre instituições financeiras.
A expectativa é que um ambiente com regras mais claras e mecanismos de segurança mais robustos contribua para modernizar o Sistema Financeiro Nacional e facilitar o desenvolvimento de serviços financeiros, especialmente aqueles voltados às necessidades das empresas.
Embora o presidente do BC, Gabriel Galípolo, também componha o CMN, as regras foram aprovadas em resolução conjunta dos dois órgãos.
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