Brasília (DF) – Mais de 912,7 mil cidadãos amazonenses, o equivalente a 21,3% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.
Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.
No Amazonas, 260.780 unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 16% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Norte.

Detalhamento da quantidade de residências e pessoas com potencial de serem beneficiadas pela Tarifa Social de Energia
COMO SOLICITAR
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.
*Com informações do Governo Federal
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Curiosidade
A palavra ‘Jamaxi’ vem de origem indígena. É conhecido como o cesto, no qual, os seringueiros carregavam suas mercadorias.