Manaus (AM) – A Uber do Brasil Tecnologia Ltda. terá que a indenizar um motorista excluído injustificadamente da plataforma e a restabelecer seu vínculo contratual. A empresa deve pagar R$ 15,9 mil ao motorista, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 5,9 mil por danos materiais.
A decisão é da segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que confirmou a decisão de 1ª instância que condenou a Uber.
O juiz Diógenes Vidal Pessôa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus, proferiu a sentença inicial.
A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura relatou o processo n.º 0728362-14.2022.8.04.0001 na Segunda Câmara Cível do TJAM, que acompanhou seu voto.
A plataforma classificou o motorista como “diamante” e o informou de seu bloqueio por “mau comportamento” e “abuso de cancelamento de viagens”
No entanto, ele recorreu judicialmente, provando que cancelou apenas 12 das 2.194 viagens realizadas.
A Uber alegou direção ofensiva e excesso de cancelamentos como justificativas para o descadastramento.
No entanto, o juiz concluiu que não havia provas suficientes para confirmar o comportamento reprovável do motorista.
Em 2ª instância, a desembargadora Moura destacou que Uber desligou o motorista sem justificativa demonstrada, e seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
Curiosidade
A palavra ‘Jamaxi’ vem de origem indígena. É conhecido como o cesto, no qual, os seringueiros carregavam suas mercadorias.
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