Brasília (DF) – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.
Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo.
De acordo com o processo, a empresa terceirizada obrigava o entregador a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso específico julgado não tem relação com as decisões do Supremo.
O STF já havia rejeitado a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas e transporte de pessoas.
Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens direta do iFood.
Ela estabelecia a escala de trabalho, e não há comprovação de vínculo com o iFood
“No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou.
Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento.
Além disso, em dezembro do ano passado, nos casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas.
O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.