Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram a anulação de uma regra de 1990 que previa o pagamento de uma pensão vitalícia para os ex-governadores do Amazonas. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (18).
Do período em que a lei estava válida, o estado do Amazonas foi governado Eduardo Braga (MDB), Amazonino Mendes (Cidadania), José Melo (Pros) e Omar Aziz (PSD).
Atualmente, apenas Amazonino Mendes (Cidadania) e José Melo (Pros) ganhavam o benefício. Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB) têm direito, mas não recebem por estarem exercendo mandato de senador.
Questionado, o STF não informou quando a medida entrará em vigor, nem se os governadores, eventualmente, teriam de devolver recursos aos cofres públicos.
A lei estabelecia que a pensão deveria ser igual ao salário de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que hoje é de R$ 35,4 mil. Porém, no ano de 2007, ocorreu uma mudança para fixar o benefício em R$ 34 mil, valor do salário do governador do estado.
A decisão considera o pagamento da pensão inconstitucional e é válida também para ex-governadores Santa Catarina, Acre, Paraíba, Rio Grande do Sul e Sergipe.