Brasília (DF) – Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador já podem dar início à propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet.
Essas ações são fundamentais para promover as campanhas e apresentar propostas ao eleitorado.
No entanto, é essencial entender as diferenças entre a propaganda geral e o horário eleitoral gratuito, além de ficar atento às novas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Propaganda Eleitoral vs. Horário Eleitoral Gratuito
A primeira diferença entre as modalidades de divulgação está no calendário.
A propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito nas rádios e televisões só começará em 30 de agosto. Outro ponto a ser destacado é o alcance dessas ações.
A propaganda geral pode ser veiculada nas ruas e na internet, oferecendo uma ampla visibilidade.
Em contrapartida, o horário eleitoral gratuito é restrito a emissoras de rádio e televisão, incluindo comunitárias e canais legislativos.
Cenário eleitoral
O cenário eleitoral de 2024 traz mudanças significativas, impulsionadas pela Resolução TSE nº 23.732, que atualizou a norma anterior, a Resolução TSE nº 23.610/2019.
Entre as inovações, destacam-se o uso da inteligência artificial (IA) e a realização de lives eleitorais, além de novas diretrizes sobre desinformação, impulsionamento de conteúdo e proteção de dados pessoais.
O que é permitido?
Nas Eleições de 2024, as campanhas poderão utilizar a propaganda nas ruas e na internet, impulsionar conteúdos políticos, e até contratar serviços de priorização paga em buscas online para promover candidaturas.
O uso de IA também é permitido, desde que devidamente identificado como conteúdo manipulado.
Outras práticas permitidas incluem a realização de comícios, uso de alto-falantes, distribuição de material gráfico, e a realização de carreatas e passeatas até as datas estipuladas pelo TSE.
O que é proibido?
Apesar da liberdade para realizar propagandas, existem várias restrições impostas pelo TSE.
Entre as proibições, destacam-se o uso de deep fake para desinformação, o disparo em massa de mensagens, e a veiculação de propaganda em outdoors, incluindo os eletrônicos.
Também é vedado o uso de IA para manipular conteúdos com o intuito de prejudicar adversários ou o processo eleitoral.
Assim como a realização de showmícios e a distribuição de brindes e outros itens que possam influenciar o voto.
Lives e carro de som
Candidatos que utilizarem lives para promoção pessoal devem estar atentos, pois essas ações configuram ato de campanha e são regidas pelas regras eleitorais.
A cobertura jornalística dessas lives também deve seguir normas específicas para evitar favorecimentos.
O uso de carros de som é permitido, mas limitado a eventos específicos, respeitando o limite de 80 decibéis.
Além disso, a propaganda eleitoral em bens públicos ou privados segue regras rígidas, com poucas exceções, como o uso de bandeiras móveis ao longo de vias públicas e adesivos em veículos, desde que de forma espontânea e sem remuneração.
Denúncias e fiscalização
Para garantir a integridade do processo eleitoral, o TSE disponibiliza canais de denúncia para relatos de desinformação e uso indevido de IA.
Eleitores podem utilizar o SOS Voto, pelo número 1491, ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para registrar suas denúncias.
Além disso, podem acompanhar e respeitar as regras eleitorais é fundamental para assegurar uma campanha justa e transparente nas Eleições Municipais de 2024.
Com as novas diretrizes, o TSE busca modernizar o processo eleitoral, garantindo a segurança e a veracidade das informações compartilhadas com o eleitorado.
*Com informações do TSE