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Justiça determina que FAPEAM adote medidas contra o assédio eleitoral

Decisão atende parcialmente a pedido do MPT e estabelece multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida e por ocorrência.

Redação por Redação
25/10/2026
em Amazonas
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Manaus (AM) – A Justiça do Trabalho determinou que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM), cumpra medidas para prevenir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, após Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima (MPT AM/RR). A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Manaus em 23 de outubro, deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência e fixou multa por descumprimento das determinações judiciais.

A decisão estabelece que a FAPEAM deve cumprir, após ser intimada, cinco obrigações voltadas à prevenção do assédio eleitoral. Entre elas, estão a proibição de coagir, intimidar ou pressionar trabalhadores por motivos políticos; solicitar ou exigir participação em eventos de campanha; utilizar a estrutura administrativa ou a hierarquia institucional para promover candidaturas; controlar a presença de trabalhadores em atos político-eleitorais; exigir justificativas pela ausência ou impor consequências profissionais relacionadas à participação ou à falta de engajamento nesses eventos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida e por ocorrência. A penalidade incide sobre infrações posteriores à intimação da Fundação, conforme estabelecido pelo juízo.

Investigação

A ação foi ajuizada pelo MPT após investigação que reuniu depoimentos e outros elementos sobre possíveis pressões para que trabalhadores vinculados à FAPEAM, especialmente bolsistas, participassem de atividades político-eleitorais. Segundo a petição inicial, as situações investigadas incluíam solicitações feitas por superiores hierárquicos, acompanhamento da participação em eventos políticos e possíveis consequências profissionais relacionadas à ausência de engajamento.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz considerou presentes os requisitos para determinar as medidas destinadas a impedir a prática ou a repetição de atos de assédio eleitoral. Diante das ocorrências, as medidas preservam o exercício livre e voluntário dos direitos políticos dos trabalhadores.

Demais pedidos

A Justiça limitou a decisão de urgência às medidas voltadas à prevenção do assédio eleitoral. Os demais pedidos formulados pelo MPT na ação civil pública serão apreciados posteriormente, após manifestação da FAPEAM e da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM).

 

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Tags: Agência JamaxiagenciajamaxiAssédio EleitoralFapeamManausMPTNotícias
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