Brasília (DF) – Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está redobrando esforços para assegurar o cumprimento das cotas de gênero nas candidaturas, uma medida fundamental para promover a igualdade de participação entre homens e mulheres na política brasileira.
A legislação vigente, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), determina que cada partido deve garantir o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Fiscalização
Nos últimos meses, o TSE intensificou a fiscalização para combater fraudes relacionadas às cotas de gênero, um tema que já possui jurisprudência consolidada.
Em maio de 2024, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que define critérios para a caracterização de fraudes.
Entre as sanções aplicadas estão a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das candidatas e candidatos eleitos que estejam vinculados a práticas fraudulentas.
Desde o ano passado, o TSE confirmou diversas punições a partidos políticos, evidenciando o rigor na aplicação da lei.
O Tribunal busca principalmente coibir o uso de “candidaturas fictícias”, em que partidos inscrevem mulheres apenas para cumprir a cota mínima exigida, sem a real intenção de participarem das eleições.
Esses casos podem resultar em consequências graves, como a cassação de mandatos e a inelegibilidade dos envolvidos.
Entenda a Lei e as Sanções
A Lei das Eleições estabelece que partidos, federações ou coligações podem registrar candidaturas para os cargos de prefeito e vereador, desde que respeitem as regras de gênero.
Para as eleições proporcionais (para vereadores), não é permitida coligação entre partidos.
Além disso, o número de candidaturas deve ser de até 100% do número de lugares a preencher nas câmaras municipais, acrescido de mais um.
Dentro desse número, cada legenda deve assegurar que pelo menos 30% e no máximo 70% sejam preenchidos por candidaturas de um mesmo sexo.
Como identificar fraudes nas Cotas de Gênero
A fraude à cota de gênero ocorre quando uma candidata tem votação zerada ou inexpressiva, não realiza atos de campanha ou movimentação financeira relevante.
Se o TSE comprova esses elementos, ele pode cassar o Drap e os diplomas dos eleitos, mesmo sem a ciência deles.
Penalidades adicionais incluem a inelegibilidade dos envolvidos, nulidade dos votos da legenda e recontagem dos quocientes eleitorais, impactando os resultados das eleições.