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Política

Eleições 2024: TSE intensifica fiscalização contra fraudes nas cotas de gênero

Órgão Eleitoral reforça aplicação de regras para garantir participação feminina e evitar fraudes, com medidas que incluem cassação de mandatos e inelegibilidade de envolvidos.

Eleições 2024: TSE intensifica fiscalização contra fraudes nas cotas de gênero
Imagem de Cássio Costa/Agência Senado

Brasília (DF) – Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está redobrando esforços para assegurar o cumprimento das cotas de gênero nas candidaturas, uma medida fundamental para promover a igualdade de participação entre homens e mulheres na política brasileira.

A legislação vigente, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), determina que cada partido deve garantir o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

Fiscalização

Nos últimos meses, o TSE intensificou a fiscalização para combater fraudes relacionadas às cotas de gênero, um tema que já possui jurisprudência consolidada.

Em maio de 2024, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que define critérios para a caracterização de fraudes.

Entre as sanções aplicadas estão a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das candidatas e candidatos eleitos que estejam vinculados a práticas fraudulentas.

Desde o ano passado, o TSE confirmou diversas punições a partidos políticos, evidenciando o rigor na aplicação da lei.

O Tribunal busca principalmente coibir o uso de “candidaturas fictícias”, em que partidos inscrevem mulheres apenas para cumprir a cota mínima exigida, sem a real intenção de participarem das eleições.

Esses casos podem resultar em consequências graves, como a cassação de mandatos e a inelegibilidade dos envolvidos.

Entenda a Lei e as Sanções

A Lei das Eleições estabelece que partidos, federações ou coligações podem registrar candidaturas para os cargos de prefeito e vereador, desde que respeitem as regras de gênero.

Para as eleições proporcionais (para vereadores), não é permitida coligação entre partidos.

Além disso, o número de candidaturas deve ser de até 100% do número de lugares a preencher nas câmaras municipais, acrescido de mais um.

Dentro desse número, cada legenda deve assegurar que pelo menos 30% e no máximo 70% sejam preenchidos por candidaturas de um mesmo sexo.

Como identificar fraudes nas Cotas de Gênero

A fraude à cota de gênero ocorre quando uma candidata tem votação zerada ou inexpressiva, não realiza atos de campanha ou movimentação financeira relevante.

Se o TSE comprova esses elementos, ele pode cassar o Drap e os diplomas dos eleitos, mesmo sem a ciência deles.

Penalidades adicionais incluem a inelegibilidade dos envolvidos, nulidade dos votos da legenda e recontagem dos quocientes eleitorais, impactando os resultados das eleições.

Rigor na fiscalização para garantir Justiça Eleitoral

Com essas medidas, o TSE reforça seu compromisso em garantir eleições justas e a devida representação feminina, respeitando o princípio da igualdade de gênero.

Além disso, o TSE espera que, com fiscalização mais rigorosa, fraudes sejam evitadas promovendo uma participação feminina mais justa e efetiva nas eleições municipais de 2024.

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