Brasília (DF) – A partir deste sábado (20) até 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar convenções partidárias para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Essas convenções também podem deliberar sobre coligações para as Eleições Municipais de 2024. O prazo está estabelecido no Calendário Eleitoral para o pleito de outubro.
Convenções partidárias
Desde 20 de julho, é necessário que cada partido ou federação tenha um órgão de direção constituído e registrado no tribunal regional eleitoral de acordo com seu estatuto partidário para participar das eleições.
As convenções partidárias, que podem ser presenciais, virtuais ou híbridas, são encontros formais para discussão de temas específicos ou escolha de candidatos e coligações.
Após a escolha, os partidos podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Federações partidárias registradas no TSE devem realizar convenções de forma unificada, como se fossem um único partido.
De acordo com a Lei das Eleições, cada partido ou federação pode registrar um candidato a prefeito e vice, e para as câmaras municipais, o número de candidatos pode ser até 100% do número de vagas, acrescido de mais um. A proporção de gênero deve ser entre 30% e 70% para cada sexo.