A suspensão da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2023 foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da 1ª Defensoria Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DEAIC), com ação em caráter de urgência.
O processo foi entregue ao juiz Leoney Figliuolo Harraquian, com valor da causa de R$ 5.008.800,00.
Entre os pedidos da ação está a edição do decreto municipal que determina a arrecadação do imposto, junto com a divulgação da suspensão de cobrança nos padrões aplicados para o ano de 2023, no prazo de 10 dias.
A ação pede ainda que o Município retifique, no prazo de 30 dias, o valor cobrado no imposto, considerando o mesmo padrão estabelecido para o ano de 2022 e crie um canal de atendimento para atender a todos os contribuintes interessados, tanto na modalidade virtual, como presencial.
Em um trecho da ação, assinada pelo defensor público Carlos Almeida, é citado o caso de um IPTU com salto de R$ 300, em 2021, para R$ 1.604,80, em 2023 – um aumento de 434%.
“A população manauara foi surpreendida com a divulgação dos carnês de lançamento do imposto de 2023, devido ao espantoso aumento em relação ao tributo exigido nos anos anteriores”, relata o documento.
A ação aponta ainda irregularidades como descumprimento da legalidade tributária e a falta de divulgação adequada para ciência dos contribuintes, o que torna evidente a urgência na análise da ação.
Em caso de descumprimento das medidas impostas, a multa é de, no mínimo R$ 50 mil por dia, sem prejuízo às demais sanções cabíveis por desobediência.