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Amazonas

Carrefour é condenado a indenizar R$ 25 mil adolescente acusado de roubo no AM

Magistrado destacou que o Carrefour não conseguiu provar o suposto furto do adolescente no AM

Carrefour é condenado a indenizar R$ 25 mil adolescente acusado de roubo no AM
O irmão do adolescente comunicou à sua mãe, que se dirigiu ao supermercado, encontrando seu filho “sentado próximo aos caixas eletrônicos, com vários seguranças ao se redor” (Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão de 1.ª Instância e condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a indenizar um adolescente em R$ 25 mil.

Um segurança do supermercado constrangeu publicamente o jovem, após acusá-lo de furtar um pacote de salgadinhos em uma unidade do Carrefour localizada em um shopping da zona Centro-Sul de Manaus.

Durante o julgamento de recurso de Apelação interposto pela empresa, o caso foi analisado. Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM, por unanimidade, seguiram o voto do relator do Processo n.º 0637184-23.2018.8.04.0001, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Adolescente acusado de roubo no AM

Segundo os autos, no dia do ocorrido, o adolescente, acompanhado por seu irmão e dois amigos, foi ao supermercado após a escola. Eles tinham a intenção de lanchar na praça de alimentação do estabelecimento.

Ao lado da mesa onde o grupo se encontrava, um casal deixou um pacote de salgadinhos aberto. O adolescente pegou o pacote, comeu o restante dos salgadinhos e jogou o pacote vazio no lixo.

Logo após, um segurança do supermercado abordou o adolescente e questionou sobre o pagamento do salgadinho.

O segurança levou o jovem para um banco próximo aos caixas eletrônicos, onde ele relatou sua versão dos fatos.

Em seguida, o segurança pediu que o adolescente pegasse o pacote de salgadinho do lixo e, por fim, efetuasse o pagamento. Caso contrário, ele chamaria a polícia.

O irmão do adolescente comunicou o ocorrido à mãe, que foi ao supermercado. Ela encontrou seu filho cercado por seguranças, sentado próximo aos caixas eletrônicos.

A mãe requisitou as filmagens do estabelecimento; no entanto, o pedido foi negado várias vezes. Após assistir às imagens, não ficou claro se o pacote de salgadinhos já estava aberto ou não.

Após mais de três horas no supermercado, a mãe do adolescente pagou R$ 1,70 pelo salgadinho para liberar seu filho.

Julgamento

O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, relator do caso, observou, na análise do recurso de Apelação, que a empresa não apresentou as filmagens das câmeras de segurança, alegando que armazena as imagens por apenas 15 dias.

O magistrado destacou que a empresa não conseguiu provar o suposto furto ou que seus funcionários agiram com a diligência esperada.

Quatro pontos agravaram a conduta da empresa: o adolescente era menor de idade; a detenção ocorreu em área pública; sua liberação só aconteceu após a chegada da mãe; e o valor do produto era insignificante.

O relator enfatizou a importância da proteção ao menor e a necessidade de sensibilidade e discernimento em casos de suspeita de comportamentos ilícitos.

Com base em jurisprudência de tribunais que julgaram ações semelhantes, a Terceira Câmara Cível do TJAM confirmou a decisão de 1.ª Instância. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.

Curiosidade

A palavra ‘Jamaxi’ vem de origem indígena. É conhecido como o cesto, no qual, os seringueiros carregavam suas mercadorias.

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