Manacapuru (AM) – Em Manacapuru, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com uma ação civil pública contra a ampliação do número de vereadores na Câmara Municipal.
A casa legislativa aumento o número de vereadores de 17 para 21, considerando a medida inconstitucional.
A promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, responsável pela ação, argumenta que a decisão viola a Constituição.
Ela destaca que a Constituição estabelece limites claros para o número de vereadores em municípios de acordo com sua população.
Aumento de vagas na Câmara
Segundo o MPAM, o aumento de vagas foi justificado com base em um suposto crescimento populacional de 101.883 para 156.216 habitantes, mas essa justificativa só é válida para repasses do Fundo de Participação do Município (FPM) e não para fins eleitorais.
Além disso, o Censo Demográfico do IBGE de 2022 confirma que a população de Manacapuru é de 101.883 habitantes, o que, segundo a Constituição, mantém o limite de 17 vereadores.
Justiça Eleitoral
A ação, já em análise pela Justiça do Amazonas, busca garantir que o município e a Câmara respeitem o limite constitucional de 17 vereadores nas eleições de 2024, para o mandato 2025-2028.
O MPAM solicita que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Justiça Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral garantam o respeito ao limite de vereadores, impeçam a posse de vereadores excedentes e evitem pagamentos de subsídios indevidos.
Se a determinação for descumprida, a ação prevê aplicar uma multa diária de R$ 5 mil diretamente à mesa diretora da Câmara e ao município, revertendo os valores para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Além disso, a promotora Tânia Feitosa alertou que o aumento desproporcional de vereadores resultaria em despesas desnecessárias, prejudicando um município que precisa de investimentos em políticas públicas essenciais.