Tribunais de justiça estão criando normativas que preveem o reembolso a servidores e magistrados por compra de licenças de ferramentas de inteligência artificial.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por exemplo, estabeleceu um limite de até R$ 400 por mês para ressarcir a aquisição. A resolução é 25.fev.2025 e foi publicada nesta semana no X (antigo Twitter) pelo escritor Pedro Fernando Nery.
expectativa: IA vai reduzir gastos
realidade: auxílio IA pic.twitter.com/UDMiCaWWOR
— Pedro Fernando Nery (@pfnery) January 25, 2026
A norma estabelece, conforme a disposição orçamentária, uma licença por gabinete de desembargador(a) federal, uma licença por vara federal e uma licença por relator(a) de turma recursal. Ou seja, permite a aquisição individual das ferramentas.
O Núcleo também localizou resoluções de reembolso em três Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O da Paraíba define o estorno é de até R$ 150 por licença tanto para magistrados quanto para servidores no geral.
O TRE do Tocantins não é claro quanto a juízes e estabelece uma licença por servidor da equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação, com reembolso mensal de até R$ 250, e uma licença para a Secretaria de Tecnologia da Informação, “destinada à integração de soluções mantidas e desenvolvidas pelo Tribunal a serviços de IA”, com estorno máximo de até R$ 500.
Já o TRE de Sergipe prevê reembolso em caso de contratação individual, mas não informa valores.
Em todos os casos, são presidentes ou vice-presidentes dos tribunais que assinam as normas. A compra das licenças se dá por meio de autorização da diretoria e é preciso que os requerentes enviem comprovantes para obterem a devolução do valor.
O Núcleo consultou a área de remuneração de servidores e membros de cada tribunal citado e não localizou reembolsos por ferramentas de inteligência artificial nem rubrica sobre o assunto. A reportagem questionou as assessorias se houve pagamentos de reembolsos após a publicação das resoluções, quais foram os critérios sobre valores e como ocorre a fiscalização, mas não houve resposta até a publicação.
Para a analista sênior de transparência da organização Transparência Brasil, Bianca Berti, ou ainda não houve requisição de reembolso por parte dos servidores e magistrados ou esse valor está sendo indicado em uma rubrica genérica, sem detalhamento.
“Isso traz um componente de opacidade na prestação de contas sobre esses usos de IA que eles estão fazendo nos tribunais porque a gente não consegue saber nem ter a dimensão de quantos magistrados, por exemplo, estariam solicitando esse auxílio. E aí outra preocupação que vem é também com relação à forma como é feita a gestão desses usos”, afirma.
Em mar.2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 615, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.
O § 2º do artigo 19 do texto faculta aos magistrados, servidores ou colaboradores a assinatura, de forma individual ou privada, dessas ferramentas caso o tribunal não ofereça “solução corporativa de inteligência artificial especificamente treinada e personalizada para uso no Poder Judiciário”.
O conselho prevê que “a contratação de serviços ou soluções de inteligência artificial pelos tribunais deverá levar em conta seus aspectos financeiros e orçamentários em todo seu ciclo de vida, notadamente no desenvolvimento, implantação e manutenção”, mas não cita expressamente a possibilidade de reembolso por assinatura individual ou privada.
Por outro lado, a resolução determina, no artigo 39, que o Poder Judiciário “deverá assegurar total transparência na prestação de contas” sobre qualquer modelo de inteligência artificial que for utilizado.
Além de informar o tribunal sobre a aquisição e uso da IA, o CNJ define que os usuários devem:
- realizar capacitação e treinamentos específicos sobre melhores práticas, limitações, riscos, e uso ético, responsável e eficiente de LLMs (grandes modelos de linguagem, na sigla em inglês) e dos sistemas de IA generativa para a utilização em suas atividades, conforme programa de letramento digital padronizado;
- usar apenas como ferramenta auxiliar e complementar, consistindo em mecanismos de apoio à decisão, vedada a utilização como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado, que permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas;
- observar se as empresas fornecedoras têm padrões de política de proteção de dados e de propriedade intelectual, em conformidade com a legislação aplicável, sendo vedado o tratamento, uso ou compartilhamento dos dados fornecidos pelos usuários do Poder Judiciário;
- não utilizar as ferramentas para processar, analisar, gerar conteúdo ou servir de suporte a decisões a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, nos termos da legislação aplicável, salvo quando devidamente anonimizados na origem ou quando forem adotados mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a efetiva proteção e segurança desses dados e de seus titulares.
Segundo levantamento do CNJ, atualizado até mar.2025, 80% dos tribunais brasileiros têm projetos de inteligência artificial.
Para Bianca Berti, da Transparência Brasil, as contratações individuais também geram dúvidas sobre a fiscalização do uso das ferramentas.
“A minha impressão, olhando para esse tipo de caso, é a de que a gente não sabe exatamente como é que esses direitos estão sendo protegidos quando você está falando de uma contratação privada de um indivíduo com a empresa e não uma contratação institucional gerida pelo próprio tribunal, que aí sim teria mais garantias e que seria mais passível de fiscalização da parte dos órgãos de controle e da sociedade civil”, critica.
O Núcleo enviou as resoluções dos quatro tribunais mencionados à assessoria do CNJ e questionou sobre possibilidade de assinatura individual, reembolso e auditoria, mas não houve retorno.
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Curiosidade
A palavra ‘Jamaxi’ vem de origem indígena. É conhecido como o cesto, no qual, os seringueiros carregavam suas mercadorias.
